Sucessões, Inventário e Partilha
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.
- Inventários Judiciais e Extras Judiciais;
- Testamentos;
- Condicilos;
- Entre outros.
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Inventário é obrigatório?
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Sim, o inventário é obrigatório para que qualquer coisa possa ser feita com os bens da
pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de
multas. Eles não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados.
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Se houver mais dívidas do que bens, eu precisarei pagar por elas?
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A responsabilidade de pagamento das dívidas dos herdeiros está limitada ao valor da herança.
Isso significa que se o patrimônio total do inventário for de R$ 100 mil, mas a dívida deixada
pela pessoa falecida for de R$ 120 mil, os herdeiros não precisarão desembolsar o saldo restante.
Terão a obrigação de pagar, no entanto, o valor devido até o limite da herança recebida, caso optem
por não renunciar a herença.
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Quais são os custos?
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Os custos do processo resumem-se basicamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doações (ITCDM), caso não existam multas adicionais. Este imposto é cobrado como um percentual
sobre o valor dos bens.
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Há prazo para abertura o inventário?
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A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em
qualquer um destes casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, e seu atraso é sujeito
a multas a serem definidas pelo estado em que ocorre. Obviamente, este é o tempo para a abertura do
processo, e não para a sua resolução.
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E se o inventário não for feito dentro do prazo?
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A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa, e é cobrada como um percentual sobre o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.
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Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial
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Inventário Judicial se inicia havendo testamento ou herdeiro incapaz. Sendo assim com a morte do autor da
herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para
que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros e legatários.
Já o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário, reduzir os custos e diminuir os desgastes emocionais. Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário: em consenso, definem os bens destinados a cada um e fazem o registro de escritura pública, sem a necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo. -
Requisitos para o inventário extrajudicial
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- Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
- Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida;
- Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. -
O inventário extrajudicial também exige advogado?
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Sim. A diferença é que, no inventário extrajudicial, um único advogado pode representar todos os herdeiros.
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Documentos necessários para um inventário
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Documentos da pessoa falecida
- RG e Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de casamento/união estável/divórcio;
- Certidão de óbito;
- Certidão negativa de débitos com União ou Município.
Documentos dos herdeiros
- RG e Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento/união estável/divórcio;
obs: Os herdeiros casados devem incluir os mesmos documentos listados acima em relação ao cônjuge.
Documentos dos bens
Contas bancárias e ações
- Saldo ou extrato bancário;
- Extrato acionário da corretora ou banco.
Veículos
- Certificado de registro do veículo;
- Documento único de transferência.
Imóveis
- Matrícula no Registro de Imóveis;
- Número de inscrição do imóvel;
- Certidão negativa de débitos;
- Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e Certificado de Cadastros de Imóvel Rural (CCIR) e informe das benfeitorias realizadas, no caso de imóveis rurais. -
E se houver testamento?
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Se houver testamento, ele também deve ser apresentado. Deve-se lembrar que isso impossibilita
a realização de um inventário extrajudicial.
Não havendo testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.