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Direito de Contratos

Dentro da teoria dos negócios jurídicos, é tradicional a distinção entre os atos unilaterais e os bilaterais. Aqueles se aperfeiçoam pela manifestação da vontade de uma das partes, enquanto estes dependem da coincidência de dois ou mais consentimentos. Os negócios bilaterais, isto é, os que decorrem de acordo de mais de uma vontade, são os contratos. Portanto, o contrato representa uma espécie do gênero negócio jurídico. E a diferença específica entre ambos consiste na circunstância de o aperfeiçoamento do contrato depender da conjunção da vontade de duas ou mais partes.

  • Compra e Venda;
  • Troca ou Permuta;
  • Estimatório;
  • Doação;
  • Locação;
  • Comodato e Mútuo;
  • Prestação de Serviço;
  • Empreitada;
  • Depósito;
  • Entre outros.